Dispositivo DR Siemens

Proteção confiável contra choques elétricos e incêndios

NBR 5410 – Uso obrigatório em todo o território nacional conforme lei 8078/90, art. 39 – VIII, art. 12, art. 14.

Os Dispositivos de Proteção Contra Correntes Residuais também conhecidos como Dispositivos DR ou apenas DR, oferecem proteção pessoal contra choques elétricos perigosos causado pelo contato direto ou indireto com a rede elétrica. Eles também são utilizados para proteção de equipamentos e inicio de incêndio. Aplicações especias requerem soluções especiais, como por exemplo proteção contra incêndios ou onde o mesmo é instalado em ambientes agressivos.

Desenvolvido com alta tecnologia os Dispositivos DRs da Siemens oferecem proteção confiável para sua instalação elétrica.

 

Dispositivo DR ou Interruptor DR

 

O Dispositivo DR é um dispositivo de seccionamento mecânico destinado a provocar a abertura dos próprios contatos quando ocorrer uma corrente de fuga à terra. O circuito protegido por este dispositivo necessita ainda de uma proteção contra sobrecarga e curto circuito que pode ser realizada por disjuntor ou fusível, devidamente coordenado com o Dispositivo DR.

Dispositivos DR com corrente residual nominal de 30 mA são usados para proteção pessoal, de materiais, contra incêndio e contato direto com componentes ativos.

Dispositivos DR com corrente residual nominal de 300 mA são usados para proteção contra incêndio.

 

 

 

Disjuntor DR

Dispositivo de seccionamento mecânico destinado a provocar a abertura dos próprios contatos quando ocorrer uma sobrecarga, curto-circuito ou corrente de fuga à terra. Recomendado nos casos onde existe a limitação de espaço.

Disjuntores DR com corrente residual nominal de 30mA são usados para proteção pessoal, de materiais, contra incêndio e contato direto com componentes ativos.

  

Disjuntores DR com corrente residual nominal de 300 mA são usados para proteção contra incêndio.

 

 

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